O que fazer se encontrar um animal silvestre na zona urbana?

A resposta envolve uma combinação de normas federais (Lei de Crimes Ambientais, Lei Complementar nº 140/2011, Constituição Federal), da legislação paulista e da organização administrativa do Município de Bebedouro.

Muitas pessoas acreditam que um animal silvestre encontrado na cidade está invadindo, ou “fora do lugar”.

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Quem invadiu foi nossa espécie!

Na realidade, em municípios como Bebedouro, cercados por áreas agrícolas, matas ciliares, córregos e fragmentos de vegetação nativa, a presença de espécies como gambás, corujas, seriemas, tucanos, serpentes e até grandes felinos, como a onça pintada, faz parte da dinâmica natural da fauna local.

O mais importante é avaliar se o animal representa risco ou necessita de ajuda, evitando intervenções desnecessárias que podem colocar em perigo tanto o animal quanto as pessoas.

O ponto principal é este:

Nem todo animal silvestre encontrado na cidade deve ser capturado. Em muitos casos, a conduta correta é apenas isolar a área e permitir que o animal siga seu caminho. A captura é indicada quando existe risco para as pessoas, para o próprio animal ou quando ele está ferido, preso ou impossibilitado de retornar ao habitat natural.


Mas enfim  o que é um animal silvestre?

Um animal silvestre é todo aquele que pertence às espécies nativas ou migratórias que vivem naturalmente nos ecossistemas brasileiros, sem depender da criação ou domesticação pelo ser humano.

Em outras palavras, são animais que fazem parte da fauna natural do país e que desempenham papéis importantes no equilíbrio ambiental, como controle de pragas, dispersão de sementes, polinização e manutenção da cadeia alimentar.

A definição legal está prevista na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei Federal nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna), que consideram como fauna silvestre os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro, pertencentes às espécies nativas, migratórias ou quaisquer outras cuja ocorrência seja natural no território brasileiro.



Animal silvestre não é o mesmo que animal doméstico

É comum haver confusão entre esses conceitos.

Animais domésticos

São espécies que passaram por um longo processo de domesticação e convivem com o ser humano há milhares de anos.

Exemplos:

  • cachorro;
  • gato;
  • cavalo;
  • boi;
  • galinha;
  • cabra;
  • ovelha;
  • porco.

Esses animais dependem, em maior ou menor grau, dos cuidados humanos para sua sobrevivência.


Animais silvestres

Vivem naturalmente na natureza, mesmo quando aparecem em áreas urbanas.

Exemplos comuns na região de Bebedouro:

  • gambá (sariguê);
  • tatu;
  • capivara;
  • ouriço-cacheiro;
  • tamanduá-mirim;
  • quati (mais raro);
  • macaco-prego (eventualmente);
  • seriema;
  • coruja;
  • tucano;
  • arara;
  • papagaio;
  • maritaca;
  • joão-de-barro;
  • quero-quero;
  • coruja-buraqueira;
  • lagarto teiú;
  • iguana-verde (mais rara na região);
  • serpentes, como jiboia, caninana, cobra-verde, cascavel e jararaca.

Todos esses animais são protegidos pela legislação ambiental brasileira.


Um animal silvestre pode viver na cidade?

Sim.

A expansão urbana fez com que muitas espécies passassem a utilizar áreas urbanas como extensão de seu habitat.

É relativamente comum encontrar em Bebedouro:

  • gambás em telhados;
  • corujas em praças;
  • seriemas em terrenos;
  • capivaras próximas a córregos;
  • tucanos em árvores frutíferas;
  • maritacas em áreas arborizadas;
  • serpentes em quintais próximos a áreas verdes.

Isso não significa, por si só, que o animal esteja perdido ou precise ser capturado.


Animais silvestres exóticos

Existe ainda outra categoria.

São animais que não pertencem naturalmente à fauna brasileira, tendo sido introduzidos de outros países ou continentes.

Exemplos:

  • javali-europeu;
  • lebre-europeia;
  • esquilo-da-palmeira (em algumas regiões);
  • tartaruga-tigre-d’água (de origem norte-americana).

Embora também sejam animais silvestres, sua gestão segue regras específicas e, em alguns casos, por serem espécies invasoras, podem estar sujeitas a programas oficiais de controle.


A proteção legal da fauna

A fauna silvestre é considerada um patrimônio natural do Brasil. Por isso, a captura, manutenção em cativeiro, comercialização, caça ou transporte de animais silvestres depende de autorização dos órgãos ambientais competentes.

Sem essa autorização, a conduta pode configurar infração administrativa e, em determinadas situações, crime ambiental.


É crime capturar um animal silvestre por conta própria?

Sim, em muitas situações.

A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente. Mesmo com a intenção de “ajudar”, capturar um animal silvestre sem necessidade ou autorização pode configurar infração administrativa ou crime ambiental, dependendo das circunstâncias.


Quem é responsável por capturar/ou dar proteção um animal silvestre encontrado na área urbana de Bebedouro?

1. Guarda Civil Municipal (153)

Na prática, a GCM é o principal canal de atendimento inicial para ocorrências envolvendo animais silvestres na área urbana.


Mas na própria página da Divisão de Proteção e Bem-estar Animal da Prefeitura de Bebedouro é indicado o número 153 para “plantões”.


Ela pode:

  • deslocar uma equipe ao local;
  • isolar a área;
  • impedir a aproximação de curiosos;
  • avaliar o risco;
  • acionar os órgãos ambientais competentes quando necessário;
  • apoiar a captura.

A GCM integra o Centro Integrado de Emergência e atua em conjunto com outros órgãos municipais.


2. Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade

É o órgão municipal responsável pelas políticas ambientais.

Possui competência para:

  • proteção da fauna;
  • fiscalização ambiental;
  • coordenação de ações ambientais;
  • encaminhamento de animais silvestres;
  • articulação com Polícia Ambiental, CETAS e demais órgãos estaduais.

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3. Fiscalização Ambiental

O setor de Fiscalização Ambiental também pode atuar nas ocorrências envolvendo fauna silvestre.

A legislação municipal prevê inclusive apoio operacional da Guarda Civil Municipal.

Entre suas atribuições estão:

  • fiscalização ambiental;
  • preservação da fauna;
  • vistorias;
  • medidas administrativas.

4. Polícia Militar Ambiental

É o órgão estadual especializado em fauna silvestre.

Normalmente atua quando existe:

  • crime ambiental;
  • captura ilegal;
  • manutenção de animal silvestre em cativeiro;
  • tráfico;
  • caça;
  • maus-tratos;
  • espécies protegidas;
  • necessidade de destinação oficial.

Ela também presta apoio técnico quando solicitado pelo município.


E o Corpo de Bombeiros?

Existe um equívoco muito comum.

Os Bombeiros não são o órgão responsável permanente pelo recolhimento de animais silvestres.

Eles costumam atuar quando:

  • existe risco imediato à população;
  • existe risco ao próprio animal;
  • o animal encontra-se preso;
  • a captura exige técnicas especiais.

Exemplos:

  • serpente dentro de uma residência;
  • onça (situação extremamente rara);
  • jacaré;
  • animal preso em telhado;
  • animal dentro de escola.

Quando a situação deixa de ser uma emergência, normalmente o caso é encaminhado ao órgão ambiental competente.


O que fazer ao encontrar um animal silvestre?

Nunca tente capturá-lo

Mesmo animais aparentemente dóceis podem:

  • atacar;
  • transmitir doenças;
  • sofrer estresse intenso;
  • morrer durante tentativas amadoras de captura.

Mantenha distância

A recomendação é:

  • afastar crianças;
  • afastar cães;
  • afastar gatos;
  • evitar aglomeração.

Não tente alimentá-lo

Alimentos humanos podem causar:

  • intoxicação;
  • alterações digestivas;
  • perda do comportamento natural.

Não jogue água

Especialmente em:

  • serpentes;
  • corujas;
  • gambás;
  • aves.

Isso normalmente apenas aumenta o estresse.


Observe o comportamento

É importante informar ao órgão responsável:

  • espécie (se souber);
  • tamanho;
  • localização;
  • se está ferido;
  • se está preso;
  • se consegue se locomover.

Uma fotografia feita à distância também pode auxiliar na identificação.


E depois que o animal é recolhido?

O destino depende do estado clínico.

Normalmente segue um fluxo semelhante a este:


Local da ocorrência

Equipe faz a captura

Avaliação da espécie

Avaliação veterinária

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Animal saudável

Soltura em área adequada

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Animal ferido

Tratamento veterinário

Reabilitação

Retorno à natureza

─────────────────────────────

Animal sem condições de soltura

Encaminhamento para CETAS, CRAS, zoológico autorizado ou mantenedor autorizado pelo órgão ambiental


O cidadão pode acompanhar o caso?

Não existe uma obrigação legal de fornecer acompanhamento individual ao cidadão que comunicou a ocorrência.

Entretanto, é possível:

  • solicitar o número do atendimento à GCM;
  • entrar em contato posteriormente com a Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade para obter informações, quando cabíveis;
  • acompanhar eventuais divulgações oficiais sobre resgates relevantes.

Em ocorrências envolvendo espécies ameaçadas, crimes ambientais ou animais encaminhados à Polícia Militar Ambiental, as informações podem ser limitadas por normas administrativas e de fiscalização.


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