Click no endereço acima para abrir o Google Maps.
Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro
Competências, atribuições e importância para o desenvolvimento do município
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da administração pública responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do município. Sua principal missão é garantir o acesso à educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional de Educação (PNE), pelo Plano Estadual de Educação e pelo Plano Municipal de Educação.
Nos municípios do interior do Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação administra, em regra, a rede pública municipal de ensino, composta por creches, escolas de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental, além de programas voltados à Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando ofertados. Em algumas localidades, também coordena projetos de educação inclusiva, educação ambiental, educação tecnológica e atividades complementares no contraturno escolar.
Entre suas principais atribuições estão o planejamento do calendário letivo, a organização da rede escolar, a gestão pedagógica das unidades de ensino, a elaboração de projetos educacionais, a formação continuada de professores e demais profissionais da educação, bem como a administração dos recursos financeiros destinados ao setor.
Também compete à Secretaria acompanhar indicadores de desempenho educacional, desenvolver ações para reduzir a evasão escolar, estimular a permanência dos estudantes na escola e promover iniciativas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem, da cidadania e da inclusão social.
Outro importante campo de atuação é a administração da infraestrutura escolar. Isso inclui a construção, ampliação, reforma e manutenção das unidades de ensino, garantindo ambientes seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. A secretaria também coordena a aquisição de mobiliário, equipamentos, materiais didáticos e recursos tecnológicos utilizados nas escolas municipais.
A gestão da alimentação escolar constitui outra responsabilidade de grande relevância. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Secretaria organiza a distribuição da merenda, acompanha aspectos nutricionais, supervisiona contratos de fornecimento de alimentos e incentiva, sempre que possível, a aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, contribuindo para a economia local e para a oferta de refeições saudáveis aos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação também administra o transporte escolar destinado aos alunos da zona rural e de localidades mais distantes, buscando garantir acesso regular às escolas e reduzir desigualdades no atendimento educacional.
No campo da inclusão, desenvolve políticas voltadas ao atendimento de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades, promovendo recursos de acessibilidade, atendimento educacional especializado, formação de profissionais e adaptação dos ambientes escolares, em conformidade com a legislação vigente.
Além da atuação diretamente ligada às escolas, a Secretaria mantém relacionamento permanente com pais, responsáveis, conselhos escolares, associações de pais e mestres, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) e demais órgãos de controle e participação social, fortalecendo a transparência e a gestão democrática do ensino.
A área administrativa da Secretaria compreende ainda a gestão de concursos públicos e processos seletivos, atribuição de classes e aulas, movimentação de servidores, controle orçamentário, prestação de contas de recursos estaduais e federais, convênios educacionais e elaboração de relatórios técnicos para órgãos fiscalizadores.
Nos últimos anos, as Secretarias Municipais de Educação passaram a incorporar tecnologias digitais à gestão escolar, utilizando sistemas informatizados para matrículas, acompanhamento da frequência, registros acadêmicos, comunicação com as famílias, gestão documental e apoio às atividades pedagógicas. Muitas redes municipais também desenvolvem projetos voltados à robótica educacional, programação, cultura maker e uso responsável da inteligência artificial como ferramenta de aprendizagem.
Mais do que administrar escolas, a Secretaria Municipal de Educação desempenha um papel estratégico no desenvolvimento econômico, social e cultural do município. Investir em educação significa formar cidadãos mais preparados, reduzir desigualdades, estimular a inovação, fortalecer a participação comunitária e criar as bases para um futuro mais sustentável e próspero para toda a população.
Principais atribuições da Secretaria Municipal de Educação
- Planejar e executar a política municipal de educação.
- Administrar a rede pública municipal de ensino.
- Gerenciar creches, escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
- Elaborar e acompanhar projetos pedagógicos.
- Promover a formação continuada dos profissionais da educação.
- Coordenar processos de matrícula e organização escolar.
- Gerenciar o transporte escolar.
- Administrar a alimentação escolar e os programas nutricionais.
- Realizar manutenção, reformas e ampliação das unidades escolares.
- Gerenciar recursos financeiros da educação, incluindo verbas do Fundeb e programas federais e estaduais.
- Desenvolver políticas de educação inclusiva e atendimento especializado.
- Acompanhar indicadores de desempenho educacional.
- Incentivar projetos culturais, esportivos, científicos e tecnológicos nas escolas.
- Promover ações de combate à evasão escolar e fortalecimento da aprendizagem.
- Atuar em parceria com conselhos municipais, famílias, comunidade escolar e demais órgãos públicos.
Uma Secretaria Municipal de Educação eficiente representa um dos pilares da administração pública, pois suas ações influenciam diretamente a formação das novas gerações e contribuem para o desenvolvimento humano, econômico e social do município, preparando crianças, adolescentes e adultos para exercer plenamente a cidadania e participar de uma sociedade em constante transformação.
Em Bebedouro
A Secretaria Municipal de Educação – SEMEB, é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as políticas educacionais, administrar escolas e programas de ensino, promover a capacitação dos profissionais da educação e garantir o acesso e a qualidade na educação básica do município.
Secretária Adjunta: Angélica Lainetti Massaro
Endereço: Rua Dr. Tobias Lima, nº 1370 – Centro – Bebedouro/SP – CEP 14.701-100
E-mail: atendimento@semeb.bebedouro.sp.gov.br
Contato: (17) 3344-6100
Site: www.educacao.bebedouro.sp.gov.br/
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro é composta pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Adjunta de Educação:
1) Unidade de Apoio Logístico e Administrativo;
2) Unidade de Expediente e Análise Documental;
a) Gerência Administrativa e Financeira;
b) Gerência de Suprimentos, Compras e Contratos;
c) Gerência de Obras e Manutenção Escolar;
1) Unidade de Projetos;
d) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Departamento de Educação:
a) Gerência de Documentação e Informações Educacionais;
b) Gerência de Planejamento e Programas de Educação;
III – Departamento de Alimentação Escolar:
i. Seção de Logística e Apoio Administrativo;
ii. Setor de Produção e Panificação.
Cabe de forma ampla à Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro
Cabe à Secretaria Municipal de Educação o exercício das seguintes competências:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:
a) suas atribuições político-administrativas nas matérias de sua competência;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;
II – formular, planejar, organizar, controlar e implementar a política educacional do município, através da Proposta Pedagógica Municipal, em consonância com as decisões emanadas do Conselho Municipal de Educação, e a concretização do processo educacional de forma participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão;
III – propor e promover o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
IV – assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
V – estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, bem como, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
VI – gerir as unidades de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, assegurando o seu padrão de qualidade;
VII – garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola e o acesso à educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;
VIII – realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;
IX – promover o acesso de todas as crianças, com uma política de educação inclusiva, que privilegie a permanência e o sucesso dos alunos durante a sua trajetória escolar, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e o desenvolvimento sustentável do município;
X – garantir, em caráter prioritário, a pré-escola e o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria e progressiva universalização do ensino público gratuito;
XI – coordenar a instalação, manutenção e gestão de creches e demais estabelecimentos escolares municipais;
XII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil, do ensino fundamental e ensino de jovens e adultos;
XIII – promover o fornecimento de apoio de ordem material, respeitados os limites de recursos orçamentários e a legislação vigente, aos conselhos municipais relacionados à área, conforme políticas públicas e planos municipais, com ênfase na alimentação escolar e material didático-pedagógico;
XIV – planejar, coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento alocados para manutenção e desenvolvimento do ensino do município, atendendo as obrigações constitucionais e os parâmetros exigidos pela legislação vigente;
XV – gerir e supervisionar as ações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e quaisquer outros fundos que sejam criados por força de legislação, em seu âmbito de atuação;
XVI – promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos Conselhos escolares;
XVII – diagnosticar de modo permanente, quantitativo e qualitativo, as características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
XVIII – organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
XIX – atender o educando por meio de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar e, participar programas e projetos voltados a garantia do direito humano a alimentação adequada com vistas à execução da política pública de segurança alimentar no município.
XX – promover e implantar programas e ações destinadas ao desenvolvimento, à qualificação e à educação permanente dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do município;
XXI – integrar as ações do município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e promover a valorização dos servidores municipais lotados na educação, visando ao cumprimento dos objetivos e metas da rede municipal;
XXII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;
XXIII – elaborar e desenvolver programas esportivos junto aos alunos da rede escolar municipal;
XXIV – elaborar o calendário de gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XXV – elaborar projetos e ações interdisciplinares e propor políticas públicas afirmativas;
XXVI – participar de programas de educação para o trânsito, promovidos pelo Município;
XXVII – promover o intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;
XXVIII – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência.
XXIX – promover e desenvolver com a sociedade civil e o setor privado, programas e parcerias de interesse da municipalidade.
Tais competências foram determinadas pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho DE 2025.
Saiba mais:
Divulgue aqui documentos, campanhas, eventos, imagens…
Compartilhe esta página imprimindo o QRCode acima e deixando à vista dos clientes ou usuários.
Alguns conteúdos são indexados por IA. Utilizamos atualmente a versão GPT-5.6 Sol.
Caso alguma informação esteja inexata ou o anúncio trate de algo de sua propriedade e você deseje melhorá-lo ou corrigi-lo, siga as orientações na página de Contato e Suporte.
Dados não exibidos nesta página ou não foram preenchidos no formulário ou não foram indexados na web.
Data da indexação: 11 julho 2026
Data da última modificação: 11 julho 2026



No comment