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Descrição

Guarda Civil Municipal de Bebedouro (SP): história, atribuições, estrutura e como acionar

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Bebedouro desempenha um papel fundamental na proteção da população, do patrimônio público e na promoção da segurança preventiva no município. Atuando em parceria com as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos de segurança, a corporação está presente diariamente nas ruas, escolas, praças, parques e prédios públicos, contribuindo para a preservação da ordem pública e da qualidade de vida da comunidade.

Mais do que um órgão de vigilância patrimonial, a Guarda Civil Municipal moderna exerce funções de policiamento preventivo, mediação de conflitos, proteção escolar, fiscalização de espaços públicos e apoio em grandes eventos, consolidando-se como uma importante força de segurança de proximidade.



O que é a Guarda Civil Municipal?

As Guardas Municipais são instituições de segurança pública criadas pelos municípios para proteger bens, serviços, instalações e equipamentos públicos, além de colaborar na preservação da ordem pública e na proteção da população.

Sua atuação ganhou maior relevância após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança pública, posição posteriormente reforçada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e por decisões do Supremo Tribunal Federal, que consolidaram o entendimento de que essas corporações exercem atividade policial de natureza preventiva e comunitária.

Hoje, em centenas de municípios brasileiros, as Guardas Civis Municipais atuam lado a lado com as demais forças policiais, oferecendo respostas rápidas às demandas locais e fortalecendo o policiamento de proximidade.



Base legal da Guarda Civil Municipal

A atuação da Guarda Civil Municipal de Bebedouro está amparada por diferentes dispositivos legais.

Entre os principais estão:

  • Constituição Federal, artigo 144;
  • Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);
  • legislação municipal que criou e regulamenta a corporação;
  • normas administrativas do Município de Bebedouro.

A Guarda Civil Municipal de Bebedouro foi criada em 11 de novembro de 1986, por meio da Lei Municipal nº 1.793, tornando-se uma das instituições permanentes responsáveis pela segurança preventiva do município.


Princípios de atuação

O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece princípios que norteiam todas as corporações do país.

Entre eles destacam-se:

  • proteção dos direitos humanos;
  • respeito às garantias constitucionais;
  • preservação da vida;
  • redução dos riscos e dos danos à população;
  • patrulhamento preventivo;
  • aproximação com a comunidade;
  • mediação de conflitos;
  • compromisso com a cidadania;
  • uso progressivo e proporcional da força;
  • atuação ética, técnica e transparente.

Esses princípios orientam o trabalho diário da Guarda Civil Municipal de Bebedouro, que busca oferecer um atendimento humanizado, eficiente e pautado pelo respeito ao cidadão.


Guarda Civil Municipal de Bebedouro-viatura

A Guarda Civil Municipal de Bebedouro

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Bebedouro está vinculada à Secretaria Municipal de Defesa, Desenvolvimento Social e Cidadania, atuando de forma integrada com os demais órgãos municipais e estaduais de segurança.

Sua principal missão é proteger a população, preservar os bens públicos municipais e realizar o patrulhamento preventivo em toda a cidade, contribuindo para a redução da criminalidade e o aumento da sensação de segurança.

As equipes realizam rondas permanentes durante 24 horas por dia, atendendo ocorrências tanto na área urbana quanto nos distritos do município.


Missão institucional

A missão da Guarda Civil Municipal vai muito além da fiscalização.

A corporação busca:

  • proteger vidas;
  • preservar o patrimônio público;
  • garantir ambientes públicos seguros;
  • fortalecer a cidadania;
  • atuar de forma preventiva;
  • aproximar a segurança pública da comunidade.

O trabalho diário é baseado em valores como:

  • ética;
  • honestidade;
  • profissionalismo;
  • respeito às diferenças;
  • responsabilidade;
  • transparência;
  • compromisso com o interesse público.

Estrutura administrativa

A Guarda Civil Municipal possui estrutura hierárquica própria, composta por servidores públicos concursados e especializados em segurança pública.

Atualmente, a corporação é comandada pela Comandante Cássia Simone Rodrigues, servidora pública de carreira, tendo como Subcomandante Júlio César Ferreira, também integrante da carreira da Guarda Municipal.

A administração organiza os serviços operacionais, administrativos, de treinamento e de apoio, garantindo atendimento ininterrupto à população.


Estrutura operacional

A GCM de Bebedouro mantém uma estrutura descentralizada, permitindo atendimento mais rápido em diferentes regiões da cidade.

Além da sede administrativa, existem bases comunitárias estrategicamente distribuídas pelos bairros e distritos, fortalecendo o policiamento de proximidade.

Essa organização possibilita maior presença dos agentes nas ruas e reduz o tempo de resposta às ocorrências.


Principais atribuições

Entre as atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal de Bebedouro destacam-se:

  • patrulhamento preventivo;
  • proteção dos prédios públicos municipais;
  • segurança das escolas municipais;
  • proteção de praças, parques e áreas de lazer;
  • apoio à fiscalização municipal;
  • atendimento de ocorrências envolvendo patrimônio público;
  • apoio em eventos públicos;
  • controle de acesso em espaços municipais;
  • apoio às operações da Defesa Civil;
  • apoio às Polícias Militar e Civil quando solicitado;
  • orientação à população;
  • atendimento comunitário;
  • mediação de conflitos de menor potencial.

Tipos de ocorrências atendidas

A Guarda Civil Municipal pode ser acionada em diversas situações, entre elas:

  • invasão ou depredação de patrimônio público;
  • vandalismo;
  • furtos em prédios municipais;
  • danos a praças e equipamentos públicos;
  • apoio em acidentes de trânsito;
  • apoio em eventos esportivos e culturais;
  • fiscalização em escolas;
  • perturbação da ordem em espaços públicos;
  • denúncias envolvendo bens municipais;
  • auxílio em situações de risco social;
  • apoio à Defesa Civil durante tempestades e desastres.

Em situações de crimes em andamento, violência doméstica, assaltos ou outras ocorrências de competência estadual, a GCM atua em conjunto com a Polícia Militar, preservando o local e prestando o primeiro atendimento até a chegada das equipes competentes.


Viaturas e equipamentos

Para desempenhar suas atividades, a Guarda Civil Municipal utiliza diferentes recursos operacionais, que podem variar conforme a necessidade do serviço.

Entre eles estão:

  • viaturas caracterizadas;
  • motocicletas para patrulhamento rápido;
  • rádios digitais de comunicação;
  • coletes balísticos;
  • algemas;
  • equipamentos de sinalização;
  • lanternas táticas;
  • câmeras de monitoramento integradas ao Centro Integrado de Emergência;
  • equipamentos de proteção individual (EPIs).

Dependendo da operação, as equipes também utilizam sistemas de monitoramento por câmeras e comunicação integrada com outros órgãos de segurança.


Bases operacionais

A presença de bases comunitárias em diferentes regiões permite maior proximidade com a população e rapidez no atendimento.

Sede Administrativa

Endereço: Avenida dos Antunes, nº 160, Centro – Bebedouro/SP

Telefones:

  • (17) 3343-3667
  • (17) 3343-2131
  • (17) 3343-2132

Centro Integrado de Emergência

Endereço:

Avenida Prefeito Joaquim Alves Guimarães, s/n – Jardim Cláudia I

Telefone:

  • (17) 3343-3418

Base Setor Sul

Avenida São Francisco, s/n

Vila Major Cícero de Carvalho


Base do Distrito de Andes

Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n

Telefone:

  • (17) 3349-1200

Base do Distrito de Turvínia

Rua Isaías Homem de Mello, nº 20

Telefone:

  • (17) 3349-4154

Base do Distrito de Botafogo

Rua Nagib M. Burjailli, s/n

Organograma institucional da Guarda Civil Municipal de Bebedouro

Organograma institucional da Guarda Civil Municipal de Bebedouro


Como e quando?

Como acionar a Guarda Civil Municipal de Bebedouro

A Guarda Civil Municipal mantém atendimento permanente à população.


URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Guarda Civil Municipal

153

Defesa Civil

199

(Também operado pelo Centro Integrado de Emergência em diversas ocorrências)


Telefones administrativos

  • (17) 3343-3667
  • (17) 3343-2131
  • (17) 3343-2132

Para assuntos administrativos, informações institucionais ou denúncias não emergenciais, o cidadão também pode procurar diretamente a sede da corporação durante o horário de expediente.


Quando acionar a Guarda Civil Municipal?

A GCM deve ser acionada sempre que houver necessidade de proteção do patrimônio público municipal, apoio preventivo ou atendimento de ocorrências em áreas de competência do município.

Entre as situações mais comuns estão:

  • vandalismo em praças, escolas ou prédios públicos;
  • depredação de equipamentos urbanos;
  • invasão de imóveis municipais;
  • pessoas causando danos ao patrimônio público;
  • apoio em eventos públicos;
  • ocorrências em parques e áreas de lazer;
  • situações que exijam patrulhamento preventivo;
  • apoio à Defesa Civil e demais órgãos municipais.

Em casos de risco imediato à vida, crimes violentos, roubos, violência doméstica ou incêndios, a população deve acionar também os serviços especializados, como a Polícia Militar (190), e o Corpo de Bombeiros (193), conforme a natureza da ocorrência.


Um modelo de segurança pública voltado à comunidade

Ao longo de quase quatro décadas de atuação, a Guarda Civil Municipal de Bebedouro consolidou-se como uma instituição de proximidade com o cidadão. Seu trabalho vai além da vigilância patrimonial: envolve prevenção, orientação, mediação de conflitos e apoio às demais forças de segurança.

Com presença constante nas ruas, nas escolas, nos bairros e nos distritos, a corporação contribui para tornar Bebedouro uma cidade mais segura, protegendo o patrimônio público e fortalecendo a relação de confiança entre a administração municipal e a comunidade.


Legislação e a Guarda Civil Municipal de Bebedouro

1. Lei Municipal nº 1.793, de 11 de novembro de 1986

É a lei que criou oficialmente a Guarda Civil Municipal de Bebedouro.

Embora o texto integral seja difícil de localizar em formato digital, sua existência é citada nas legislações posteriores do município.


2. Lei Ordinária nº 5.773, de 6 de agosto de 2025

Dispõe sobre:

  • reorganização administrativo-funcional;
  • Plano de Carreiras;
  • Plano de Salários;
  • organização da Guarda Civil Municipal;
  • competências;
  • estrutura hierárquica;
  • cargos;
  • regime disciplinar;
  • atribuições.

É hoje a principal legislação da Guarda Civil Municipal de Bebedouro. Logo em seu artigo 1º, reafirma que a GCM foi criada pela Lei nº 1.793/1986 e passa a ser regida por esse novo marco legal.

PDF

Lei nº 5.773/2025 (PDF)


3. Lei Ordinária nº 5.772, de 2025

Institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Bebedouro.

Entre os assuntos tratados:

  • deveres;
  • direitos;
  • disciplina;
  • sanções;
  • procedimentos administrativos.

A existência dessa lei é confirmada pela Câmara Municipal.


4. Lei Municipal nº 3.677/2007

Dispõe sobre:

  • porte institucional de arma de fogo;
  • condições para utilização das armas;
  • criação da Corregedoria;
  • criação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.

Essa legislação representou um importante avanço na profissionalização da corporação.


5. Lei Municipal nº 3.020/2000

Alterou oficialmente a denominação da corporação para Guarda Civil Municipal de Bebedouro.


Constituição Federal

A Guarda Municipal está prevista no:

Artigo 144

Especialmente no:

§ 8º

Originalmente estabelecia que:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações…”

Esse dispositivo foi posteriormente ampliado pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência do STF.


Lei Federal nº 13.022/2014

Estatuto Geral das Guardas Municipais

É a principal lei federal sobre o tema.

Define:

  • princípios de atuação;
  • competências;
  • organização;
  • treinamento;
  • corregedoria;
  • ouvidoria;
  • direitos humanos;
  • patrulhamento preventivo;
  • cooperação com os demais órgãos de segurança.

Também estabelece que as Guardas Municipais são instituições de caráter:

  • civil;
  • uniformizado;
  • armado (quando autorizado);
  • permanente.

Essa lei se aplica a todas as Guardas Municipais do Brasil, inclusive à de Bebedouro.

Texto oficial

Lei Federal nº 13.022/2014 (Planalto)


Lei Federal nº 13.675/2018

Instituiu o:

Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Essa legislação fortaleceu a integração entre:

  • Polícia Militar;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Federal;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Guardas Municipais;
  • Defesa Civil;
  • demais órgãos de segurança.

Ela consolidou o trabalho integrado entre as instituições.

Texto oficial

Lei nº 13.675/2018 (Planalto)


Emenda Constitucional nº 104/2019

Embora trate principalmente das Polícias Penais, essa alteração reforçou a reorganização do sistema nacional de segurança pública e influenciou a integração operacional entre os diversos órgãos previstos no artigo 144 da Constituição.


Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Nos últimos anos, o STF consolidou o entendimento de que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, realizar abordagens e efetuar prisões em flagrante dentro de suas competências legais, superando a interpretação restritiva de que atuariam apenas na vigilância patrimonial. Esse entendimento ampliou a segurança jurídica para a atuação das GCMs em todo o país.


Estado de São Paulo

Ao contrário do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, não existe uma lei estadual específica que organize todas as Guardas Municipais paulistas, pois elas são instituições municipais, criadas e mantidas por cada prefeitura.

O Estado atua principalmente por meio de:

  • convênios de cooperação;
  • cursos de formação;
  • integração com a Polícia Militar;
  • integração com a Polícia Civil;
  • programas estaduais de videomonitoramento;
  • ações integradas de segurança pública.

Assim, a estrutura de uma Guarda Civil Municipal em cidades do porte de Bebedouro é definida pela combinação entre a Constituição Federal, as leis federais e a legislação municipal.


Legislação complementar recomendada

Também vale citar no artigo:

  • Constituição Federal — artigo 5º (Direitos Fundamentais);
  • Constituição Federal — artigo 144 (Segurança Pública);
  • Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), especialmente quanto ao porte funcional dos guardas municipais;
  • Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade);
  • Código de Processo Penal (prisão em flagrante e atuação em ocorrências);
  • Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), quando houver convênio para fiscalização de trânsito.

Fontes oficiais úteis para consulta


Galeria de fotos
Guarda Civil Municipal de Bebedouro1
Guarda Civil Municipal de Bebedouro3

Guarda Civil Municipal de Bebedouro - Opinião do Usuário

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Data da indexação: 27/07/2026
Data da ultima modificação: 27/08/2026