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Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal de Bebedouro – SP
Transparência, proteção animal e serviços públicos para a comunidade
A proteção animal deixou de ser apenas uma causa humanitária para se tornar uma política pública essencial. Em cidades que investem em programas permanentes de bem-estar animal, toda a sociedade é beneficiada: reduz-se o abandono, melhora-se a saúde pública, previnem-se zoonoses, diminuem-se acidentes envolvendo animais nas vias públicas e fortalece-se uma cultura de respeito à vida.
Em Bebedouro-SP, esse trabalho é desenvolvido pela Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal, popularmente conhecida como Canil Municipal, atualmente vinculada à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Sua atuação vai muito além de manter um abrigo para animais resgatados: trata-se de um órgão responsável pelo planejamento, implantação e execução de políticas públicas voltadas à proteção dos animais domésticos e ao equilíbrio entre saúde pública, meio ambiente e bem-estar coletivo.
Qual é a função da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal?
A Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal é responsável por coordenar as ações municipais relacionadas à proteção dos cães e gatos em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade.
Entre suas principais atribuições estão:
- planejamento das políticas públicas de proteção animal;
- resgate de animais em situações de risco;
- acolhimento temporário de animais abandonados;
- atendimento veterinário básico;
- vacinação e cuidados sanitários;
- programas de castração gratuita;
- incentivo à guarda responsável;
- encaminhamento para adoção responsável;
- campanhas educativas;
- apoio às ações de fiscalização relacionadas ao bem-estar animal;
- colaboração com outros órgãos públicos e entidades protetoras.
Essas ações buscam equilibrar três objetivos fundamentais:
- proteger os animais;
- preservar a saúde pública;
- promover a convivência harmoniosa entre pessoas e animais.
A importância do controle populacional de cães e gatos
Um dos pilares do trabalho desenvolvido em Bebedouro é o controle ético da população de animais domésticos, realizado principalmente por meio da castração.
A reprodução descontrolada é uma das principais causas do abandono de cães e gatos em todo o Brasil. Quando não existem políticas públicas permanentes de esterilização, multiplicam-se problemas como:
- aumento do número de animais nas ruas;
- acidentes de trânsito;
- ataques entre animais;
- disseminação de doenças;
- maus-tratos decorrentes do abandono;
- sobrecarga das organizações de proteção animal.
A castração representa uma solução preventiva, reconhecida por médicos-veterinários, organizações de proteção animal e órgãos públicos como a medida mais eficiente para reduzir o abandono a médio e longo prazo.
Estrutura do Canil Municipal
O Canil Municipal oferece estrutura destinada ao acolhimento temporário de animais resgatados.
Durante sua permanência, os animais recebem:
- alimentação adequada;
- água potável;
- abrigo protegido;
- higienização diária;
- acompanhamento veterinário;
- identificação clínica;
- vacinação quando indicada;
- socialização sempre que possível;
- preparação para adoção responsável.
O objetivo não é manter animais permanentemente institucionalizados, mas proporcionar recuperação física e emocional até que possam encontrar uma nova família.
Atendimento aos animais em situação de rua
Os atendimentos envolvem diferentes situações.
Entre elas:
- animais atropelados;
- animais feridos;
- abandono;
- suspeita de maus-tratos;
- animais em sofrimento;
- animais doentes;
- recolhimento em situações de risco.
Após o resgate, cada caso passa por avaliação técnica para definir o tratamento mais adequado.
Dependendo da situação, o animal poderá:
- receber tratamento veterinário;
- permanecer em observação;
- ser encaminhado para adoção;
- retornar ao tutor quando identificado;
- permanecer temporariamente sob responsabilidade do Município.
Educação para a guarda responsável
Uma política pública eficiente não depende apenas do poder público.
Ela também exige participação da população.
Por isso, a Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal desenvolve ações voltadas à conscientização sobre temas como:
- responsabilidade do tutor;
- vacinação;
- castração;
- identificação dos animais;
- prevenção ao abandono;
- combate aos maus-tratos;
- respeito aos animais como seres sencientes.
Essas ações educativas ajudam a reduzir a reincidência dos problemas enfrentados diariamente pelos serviços públicos.
Transparência e acesso às informações públicas
Sob a perspectiva da transparência administrativa, a Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal desempenha uma atividade de elevado interesse público.
Entre as informações cuja divulgação fortalece o controle social estão:
- campanhas de castração;
- número de animais atendidos;
- quantidade de adoções realizadas;
- animais disponíveis para adoção;
- contratos e convênios;
- despesas públicas;
- programas desenvolvidos;
- campanhas educativas;
- estatísticas de resgates;
- investimentos realizados.
A publicidade dessas informações amplia a participação da comunidade e permite avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção animal.
Legislação aplicável
O trabalho da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal está fundamentado em um conjunto de normas federais, estaduais e municipais.
Legislação Federal
Entre as principais normas destacam-se:
- Constituição Federal (art. 225), que determina ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade.
- Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
- Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou significativamente as penas para maus-tratos contra cães e gatos.
- Decreto Federal nº 24.645/1934, importante marco histórico de proteção aos animais.
- Código Civil, quanto à responsabilidade dos tutores pelos danos causados por seus animais.
- Normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aplicáveis aos serviços veterinários públicos.
Estado de São Paulo
No âmbito estadual, destacam-se:
- Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.977/2005).
- Programas estaduais de esterilização e guarda responsável.
- Atuação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).
- Atuação da Polícia Militar Ambiental e da Polícia Civil nos casos de crimes contra animais.
Legislação Municipal
Em Bebedouro, a política pública de proteção animal é estruturada por leis municipais, decretos e regulamentos que disciplinam:
- organização administrativa da Divisão;
- campanhas de castração;
- recolhimento de animais;
- proteção contra maus-tratos;
- responsabilidades dos tutores;
- funcionamento dos serviços municipais.
Adoção responsável: um novo começo para centenas de animais
Um dos trabalhos mais importantes desenvolvidos pela Divisão é o incentivo à adoção responsável.
Antes da adoção, os animais passam por avaliação veterinária e recebem os cuidados necessários para que possam ser encaminhados a uma nova família em condições adequadas.
A adoção responsável representa benefícios para todos:
- reduz o abandono;
- diminui a superlotação do abrigo;
- melhora a qualidade de vida dos animais;
- fortalece a consciência da população sobre a posse responsável.
Adotar um animal é assumir um compromisso que pode durar muitos anos, envolvendo alimentação, cuidados veterinários, vacinação, abrigo adequado e atenção permanente.
A importância da divulgação dos animais disponíveis para adoção
Uma das estratégias mais eficientes para ampliar o número de adoções é oferecer ampla visibilidade aos animais acolhidos.
Boas práticas adotadas por diversos municípios brasileiros incluem:
- catálogo atualizado de cães e gatos para adoção;
- fotografias de boa qualidade;
- descrição do temperamento dos animais;
- informações sobre idade e porte;
- situação vacinal;
- condição de castração;
- necessidades especiais;
- formulário eletrônico para adoção;
- divulgação permanente nas redes sociais institucionais.
Quanto maior a divulgação, maiores são as chances de cada animal encontrar um novo lar.
Localização
Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal (Canil Municipal)
Avenida Hamleto Stamato, nº 1820
Recinto da FECCIB Nova
Jardim Sumaré
Bebedouro – SP
CEP 14711-200
Responsável (2026)
Everton Ulian
Contatos
Telefone
(17) 3343-9394
Plantão
153
canilmunicipal@bebedouro.sp.gov.br
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira
Das 7h às 16h
Por que esse serviço é importante para Bebedouro?
Uma cidade que protege seus animais também protege sua população. O trabalho da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal reduz riscos sanitários, incentiva a guarda responsável, combate os maus-tratos e promove políticas públicas baseadas em prevenção, educação e respeito à vida.
Ao investir em castração, atendimento veterinário, adoção responsável e conscientização, Bebedouro fortalece uma gestão pública mais humana, sustentável e alinhada aos princípios constitucionais de proteção da fauna e do meio ambiente. Além disso, a transparência na divulgação de dados, ações e resultados permite que a sociedade acompanhe, participe e contribua para o aperfeiçoamento contínuo desses serviços, consolidando uma política pública que beneficia animais, cidadãos e toda a comunidade.
Indicadores e transparência do serviço
Na página oficial da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal há a descrição dos serviços prestados, contatos e horário de atendimento, porém não são divulgados indicadores quantitativos como número de castrações, resgates, adoções ou atendimentos veterinários.
Durante a pesquisa também não foram localizados, nos portais oficiais consultados:
- balanços mensais de castrações;
- relatórios anuais de atividades;
- número de animais resgatados;
- quantidade de animais adotados;
- taxa de adoção;
- quantidade de animais atualmente abrigados;
- número de animais devolvidos aos tutores;
- estatísticas por espécie (cães/gatos);
- tempo médio de permanência dos animais no Canil;
- taxa de ocupação do abrigo;
- painel de indicadores;
- séries históricas de atendimento;
- relatórios estatísticos disponíveis no Portal da Transparência.
O que existe publicado
Foi possível localizar:
- descrição institucional das atribuições da Divisão;
- endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento;
- identificação do responsável pelo setor (Everton Ulian).
Também existem notícias e projetos relacionados à política de proteção animal no município, como propostas legislativas sobre identificação de animais e combate aos maus-tratos, mas não apresentam estatísticas operacionais do serviço.
Quais indicadores deveriam ser publicados
Como boa prática de transparência pública, a Divisão poderia divulgar, mensalmente e anualmente, indicadores como:
| Indicador | Periodicidade |
|---|---|
| Castrações realizadas | Mensal |
| Resgates efetuados | Mensal |
| Animais adotados | Mensal |
| Animais devolvidos aos tutores | Mensal |
| Óbitos de animais sob tutela | Mensal |
| Animais atualmente abrigados | Atualização contínua |
| Entradas e saídas do Canil | Mensal |
| Atendimentos veterinários | Mensal |
| Vacinações realizadas | Mensal |
| Microchipagens | Mensal |
| Denúncias de maus-tratos recebidas | Mensal |
| Fiscalizações realizadas | Mensal |
| Tempo médio até adoção | Trimestral |
| Capacidade instalada e taxa de ocupação | Mensal |
| Gastos com medicamentos, alimentação e contratos | Mensal |
Comparação com outros municípios
Diversas prefeituras paulistas publicam esse tipo de informação regularmente. Por exemplo:
- Suzano divulga balanços semestrais com o número de castrações e adoções realizadas.
- Matão publica relatórios mensais informando castrações, resgates, recolhimentos, atendimentos veterinários e adoções.
- Botucatu divulga indicadores anuais de castrações, microchipagens e devolução de animais aos tutores.
Esses exemplos demonstram que a divulgação sistemática de indicadores é viável e fortalece a transparência, a avaliação das políticas públicas e o controle social.
No caso específico de Bebedouro, não encontramos evidências de um painel público ou de relatórios periódicos contendo estatísticas consolidadas sobre castrações, resgates e adoções nos portais oficiais consultados.


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Data da indexação: 27/07/2026
Data da ultima modificação: 27/08/2026




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