Política de Publicidade

Para fins de manutenção dos serviços oferecidos pelo BebedouroOnline, por meios destas Políticas de Publicidade, esclarecemos, que possuímos parcerias publicitárias com algumas empresas da mais alta confiabilidade.


Em primeiro lugar precisamos deixar claro que jamais indicamos produtos que não compraríamos para nós mesmos.


Em segundo lugar, e de acordo com a  legislação brasileira, garantimos que o consumidor sempre saiba, de imediato, quando está diante de uma publicidade paga.

No Brasil, esse princípio é sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas do CONAR, que orientam a comunicação comercial ética e transparente.

Como nosso site trata-se, primordialmente de um diretório de serviços, produtos e estabelecimentos (comerciais ou não), a maioria dos anúncios não são pagos, portanto não trata-se de publicidade, visto que não auferimos nenhum benefício seja monetário ou de qualquer espécie destes conteúdos.

Transparência e Identificação do Conteúdo Publicitário

A clareza não é opcional; é obrigação legal e reputacional.

  • Sinalização obrigatória: todo conteúdo patrocinado deve conter identificação explícita, com termos como “Publicidade”, “Publi” ou “Parceria Paga”.

  • Posicionamento estratégico: a identificação deve aparecer no início do post, vídeo ou artigo, evitando qualquer risco de indução ao erro.

  • Ferramentas das plataformas: o uso de etiquetas nativas das redes sociais (ex.: “Parceria paga com…”) é essencial para atender às regras de transparência e compliance digital.

Conformidade Legal e Ética em Publicidade Digital

Uma política moderna precisa dialogar com leis, ética e responsabilidade social.

  • LGPD: parcerias devem respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados, com coleta e tratamento responsável de dados pessoais.

  • Públicos sensíveis: publicidade infantil não pode utilizar apelos imperativos de consumo. Já segmentos como apostas e bebidas alcoólicas exigem audiência majoritariamente adulta e alertas claros sobre riscos financeiros e psicológicos.

  • Lei Felca: com vigência a partir de dezembro de 2025, reforça a proteção de menores no ambiente digital, impactando diretamente estratégias de marketing e influência online.

Estrutura de uma Política Interna de Parcerias (Compliance)

Para marcas, criadores e veículos digitais, uma política robusta deve prever:

  • Uso da marca: diretrizes sobre logos, cores, tom de voz e necessidade de aprovação prévia.

  • Responsabilidades contratuais: definição de prazos, entregas, benefícios, divisão de receitas e mecanismos de resolução de conflitos.

  • Cláusulas de veracidade: vedação expressa à divulgação de informações falsas ou alegações de saúde e eficácia sem comprovação científica.

  • Métricas de performance: objetivos claros, como alcance, engajamento, leads ou conversão.

Para aprofundar as regras de autorregulamentação publicitária no Brasil, a referência essencial é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, disponível no site oficial do CONAR.

Transparência não apenas protege o consumidor — ela fortalece marcas, constrói confiança e sustenta negócios no longo prazo.