Gestao Municipal de Turismo cadastur

Gestão Municipal de Turismo – Parte V

Uma cidade a ser desejada e não a ser evitada

Como formalizar empresas, empreendimentos, eventos e serviços turísticos

Cadastro Obrigatório no Sistema CADASTUR

A importância do cadastramento

Desde a publicação da Lei nº 11.771/2008 (Lei do Turismo), complementada pela Lei nº 12.974/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010, e pelas Portarias nº 130/2011 e nº 27/2014 do Ministério do Turismo, o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos no Sistema CADASTUR tornou-se uma exigência legal em todo o território nacional.

No Estado de São Paulo, a Secretaria de Turismo e Viagens é o órgão responsável por apoiar, orientar e fiscalizar o cumprimento dessas normas, em cooperação com o Ministério do Turismo, garantindo que empresas e profissionais estejam devidamente regularizados.


Quem deve se cadastrar obrigatoriamente

De acordo com a Lei do Turismo, as seguintes atividades devem estar registradas no Sistema CADASTUR:

  • Acampamento turístico

  • Agência de turismo

  • Meio de hospedagem (hotéis, pousadas, resorts, albergues etc.)

  • Organizadora de eventos

  • Parque temático

  • Transportadora turística

  • Guia de turismo (regulamentado pela Lei nº 8.623/1993 e Portaria nº 27/2014)


Quem pode se cadastrar de forma opcional

Alguns empreendimentos não são obrigados por lei, mas podem se cadastrar para obter benefícios:

  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística

  • Centros de convenções

  • Empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva

  • Locadoras de veículos para turistas

  • Empreendimentos de entretenimento e lazer, incluindo parques aquáticos

  • Prestadores especializados em segmentos turísticos

  • Prestadores de infraestrutura de apoio para eventos

  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares


Vantagens do cadastro no CADASTUR

Realizar o cadastramento é muito mais do que cumprir a lei. Trata-se de uma estratégia para fortalecer o turismo municipal, gerar empregos, atrair investimentos e garantir competitividade.

Principais benefícios do cadastro:

  • Participação em feiras e eventos nacionais e internacionais promovidos ou apoiados pelo Ministério do Turismo.

  • Acesso a programas de qualificação e capacitação profissional.

  • Possibilidade de obter financiamentos em bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

  • Direito de participar de licitações públicas específicas do setor de turismo.

  • Apoio em eventos, feiras e ações organizadas pelo Ministério do Turismo e Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

  • Maior visibilidade nos sites oficiais do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.

  • No caso de São Paulo, possibilidade de obtenção do Selo de Qualidade do Turismo Paulista, um diferencial competitivo para empreendimentos e profissionais.


Orientação prática para municípios paulistas

Para que uma cidade deixe de ser “evitada” e se torne um destino turístico desejado, é essencial que a prefeitura e os dirigentes municipais incentivem empresas e profissionais a se cadastrarem no CADASTUR.

Passos práticos:

  1. Orientar prestadores de serviços turísticos sobre a obrigatoriedade e benefícios do cadastro.

  2. Criar campanhas locais de sensibilização junto ao setor privado.

  3. Disponibilizar pontos de apoio para cadastramento online em parceria com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

  4. Monitorar o número de prestadores cadastrados para avaliar o potencial turístico real do município.


Um município que organiza seus prestadores de turismo no CADASTUR garante maior legalidade, segurança ao visitante e acesso a recursos estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável.

Site do CADASTUR: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar

Cadastro no CADASTUR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-prestadora-de-servico-turistico

Nota: A legislação e métodos e links de acesso podem ser alterados sem aviso prévio.

Dados obtidos em 2025.

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