Gestão Municipal de Turismo – Parte V
Uma cidade a ser desejada e não a ser evitada
Como formalizar empresas, empreendimentos, eventos e serviços turísticos
Cadastro Obrigatório no Sistema CADASTUR
A importância do cadastramento
Desde a publicação da Lei nº 11.771/2008 (Lei do Turismo), complementada pela Lei nº 12.974/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010, e pelas Portarias nº 130/2011 e nº 27/2014 do Ministério do Turismo, o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos no Sistema CADASTUR tornou-se uma exigência legal em todo o território nacional.
No Estado de São Paulo, a Secretaria de Turismo e Viagens é o órgão responsável por apoiar, orientar e fiscalizar o cumprimento dessas normas, em cooperação com o Ministério do Turismo, garantindo que empresas e profissionais estejam devidamente regularizados.
Quem deve se cadastrar obrigatoriamente
De acordo com a Lei do Turismo, as seguintes atividades devem estar registradas no Sistema CADASTUR:
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Acampamento turístico
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Agência de turismo
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Meio de hospedagem (hotéis, pousadas, resorts, albergues etc.)
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Organizadora de eventos
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Parque temático
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Transportadora turística
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Guia de turismo (regulamentado pela Lei nº 8.623/1993 e Portaria nº 27/2014)
Quem pode se cadastrar de forma opcional
Alguns empreendimentos não são obrigados por lei, mas podem se cadastrar para obter benefícios:
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Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística
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Centros de convenções
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Empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva
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Locadoras de veículos para turistas
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Empreendimentos de entretenimento e lazer, incluindo parques aquáticos
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Prestadores especializados em segmentos turísticos
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Prestadores de infraestrutura de apoio para eventos
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Restaurantes, cafeterias, bares e similares
Vantagens do cadastro no CADASTUR
Realizar o cadastramento é muito mais do que cumprir a lei. Trata-se de uma estratégia para fortalecer o turismo municipal, gerar empregos, atrair investimentos e garantir competitividade.
Principais benefícios do cadastro:
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Participação em feiras e eventos nacionais e internacionais promovidos ou apoiados pelo Ministério do Turismo.
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Acesso a programas de qualificação e capacitação profissional.
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Possibilidade de obter financiamentos em bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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Direito de participar de licitações públicas específicas do setor de turismo.
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Apoio em eventos, feiras e ações organizadas pelo Ministério do Turismo e Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
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Maior visibilidade nos sites oficiais do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.
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No caso de São Paulo, possibilidade de obtenção do Selo de Qualidade do Turismo Paulista, um diferencial competitivo para empreendimentos e profissionais.
Orientação prática para municípios paulistas
Para que uma cidade deixe de ser “evitada” e se torne um destino turístico desejado, é essencial que a prefeitura e os dirigentes municipais incentivem empresas e profissionais a se cadastrarem no CADASTUR.
Passos práticos:
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Orientar prestadores de serviços turísticos sobre a obrigatoriedade e benefícios do cadastro.
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Criar campanhas locais de sensibilização junto ao setor privado.
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Disponibilizar pontos de apoio para cadastramento online em parceria com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
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Monitorar o número de prestadores cadastrados para avaliar o potencial turístico real do município.
Um município que organiza seus prestadores de turismo no CADASTUR garante maior legalidade, segurança ao visitante e acesso a recursos estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável.
Site do CADASTUR: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
Cadastro no CADASTUR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-prestadora-de-servico-turistico
Nota: A legislação e métodos e links de acesso podem ser alterados sem aviso prévio.
Dados obtidos em 2025.



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